Comunicados e Notificações

  • 27 de Fevereiro de 2026

Chapa Força Tarefa eleita AGE de 15/11/2025

DIRETORIA ADMINISTRATIVA---------------------------------------------------------------

Gustavo Henrique Marinho, Síndico

Cláudio Simões dos Santos, Suplente Síndico

Linda Jacinto Xavier, Diretora Administrativa

Nelson Ribeiro, Suplente Administrativo

Clécio Gonçalves Barbosa, Diretor Financeiro

Salomäo de Almeida Neto, Suplente Financeiro

Luis Claudio Rodrigues de França, Diretor Institucional/Comunicação

Vago--------------------------------------- Suplente Institucional/Comunicação

CONSELHO FISCAL----------------------------------------------------------------------------

Juarez da Conceição Pires, Conselheiro Fiscal 1

Jonathan Meireles de Aguiar, Conselheiro Fiscal 2

Eduardo Wallier Viana, Conselheiro Fiscal 3

Luzia Alves da Silva Carvalho, Suplente 1

Maria Célia Petruccio Cabral, Suplente 2

Shirlei Quirino Pereira de Madeiros, Suplente 3

CONSELHO CONSULTIVO----------------------------------------------------------------------------

Ricardo Raposo Oliveira Souza, Conselheiro Consultivo 1

Maria Olívia Borges Ferreira, Conselheiro Consultivo 2

Ricardo Reis dos Santos, Conselheiro Consultivo 3

Maria Antônia Rodrigues de Alencar, Suplente 1

Moacir Riudi Hirosse, Suplente 2

Marcelo Henrique Reis de Moraes, Suplente 3

COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS----------------------------------------------------------------------------

Antônio José de Souza, Membro da Comissão 1

Leda Raeter Montandon Borges, Membro da Comissão 2

Brasília Moreira Borges, Membro da Comissão 3

Karla Hebert, Suplente 1

Maria Valeriano de Morais, Suplente 2

Maria Socorro Rodrigues de Alencar, Suplente 3

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  • 01 de Abril de 2024

Boletim Informativo Abril_2024

Clique no anexo anexo abaixo e se informe.


Documentos:

  • 02 de Dezembro de 2023

Assembleia Geral Extraordinária (AGE)

Prezado(a) Condômino(a),

 

No documento anexo abaixo, comunicamos sobre a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) a se realizar em 18 de dezembro próximo, segunda feira às 19h40m.

 

Atenciosamente,

Condomínio Pousada das Andorinhas

Arnoldo Lima da Silva Filho

Síndico


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  • 27 de Outubro de 2023

3

Prezados Condônimos,

temos agora uma nova empresa responsável pela geração dos Boletos que é  a ÂNCORA CONDOMINIOS, então, todos receberão um email com informações de como proceder para efetuar o pagamento do mês de NOVEMBRO. Inclusive, já no email tem um botão de PAGAR,  que já intelerligará o celular ou o computador ao programa do banco instalado nos seus dispositivos eletronicos.É importnte que o cadastro de todos vocês estrjam atualizados, e, caso não estejam, entre em contato conosco via whatsApp, telefone e email.

Um outro ponto importnte é que em detrimento da mudança de gestão, algumas pessoas ficarm sem contato com a administração, pois, alguns serviços foram paralizados. Agora, já estamos verificando as pendências e tomando algumas providências para àqueles que buscaram pagar os seus boletos dentro do tempo hábil e não conseguiram. Será analisado caso a caso e esta semana,  postaremos alguns esclarecimentos para sanarmos algumas pendências existentes.

Estamos em um momento de muito trabalho pois não houvec uma troca de gestão pacífica por parte da antiga gestão. então, pegamos o condominio com várias pendências que serão trazidas a baila no momento oportuno para todos os condôminos.

 

Gratto, Administração do Condomínio Pousadas das Andorinhas


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  • 31 de Maio de 2023

Ata da AGO de 20mai2023

Prezados Condôminos,

Cumprindo o estipulado no Art.60 da Convenção do Condomínio Pousada das Andorinhas, encaminhamos a Ata da Assembleia Geral Ordinária (AGO), realizada em 20 de maio de 2023, que apreciou os temas relacionados no respectivo Edital de Convocação.

Atenciosamente,

Administração do Condomínio Pousada das Andorinhas


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  • 26 de Maio de 2023

Carta Aberta aos Condôminos

Caros,

Trata-se da minha franca manifestação com respeito aos condôminos de boa fé, que nos apoiam de um modo ou de outro, em busca do nosso objetivo maior que é a regularização da área.

Não me acovardo diante do tipo de ameaça que venho recebendo. Quem não deve não teme, continuarei fazendo o melhor possível para todos que investem no Condomínio.

Leiam o texto anexo e com maior frequência manterei todos informados sobre os nossos legítimos interesses.

Adriano Barros Pacheco, Síndico


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  • 24 de Maio de 2023

Resumo da Prestação de Contas

Prezados Condôminos,

Em continuação a publicação das informações apresentadas durante a Assembleia de 20/05/2023, encaminhamos o resumo da Prestação de Contas, extraido dos balancetes mensais publicados na "área do condômino".

Ratificamos, que em caso de dúvida, por favor nos envie o questionamento que atenderemos sem problemas.

Atenciosamente,

*_Administração do Condomínio Pousada das Andorinhas_*


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  • 23 de Maio de 2023

Complemento documental AGO 20mai23

 

Prezados Condôminos,

 

Observem o complemento documental referente AGO de 20/05/2023, trata-se de:

1) Apuração dos resultados da referida AGO;

2) Pareceres do Conselho Fiscal dos exercícios de 2021 e 2022;

3) Nota explicativa sobre as Procurações apresentadas.

Atenciosamente,

Administração do Condomínio Pousada das Andorinhas


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  • 20 de Março de 2023

BOLETIM INFORMATIVO 15_2023

Prezado(a)s, 

Colocamos aqui algumas informações ordenadas (anexo) para que entendam ainda mais sobre o processo do Condomínio com o IBRAM.
Boa leitura.

A Administração.


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  • 10 de Março de 2023

COMUNICADO 12_2023

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA - AGO

Prezados colegas condôminos,

Antecipadamente, informamos que os assuntos previstos na AGO de 20.05.2023, são exigências definidas em nossa Convenção.

Esta Administração não tem a intenção em alterar a condição atual do Fundo de Reserva, Taxa Ordinária Mensal e valores do Pró-labore.

Atenciosamente,
Adriano Barros Pacheco, 

Síndico do Condomínio Rural Pousada das Andorinhas


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  • 20 de Fevereiro de 2023

COMUNICADO 04_2023

Na última quinta-feira, dia 16/02/2023, ajuizamos na Vara de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, uma ação de OPOSIÇÃO, que objetiva resguardar os direitos do Condomínio, dentro da Ação de Demarcação e Divisão da matrícula nº 16.262.

Com eficiência, o Juiz titular daquela Vara despachou no nosso processo, no dia seguinte, RECEBENDO-O e determinando a citação, para manifestação, de todos os 122 réus da ação de demarcação, além da TERRACAP.

Essa ação se baseia em entendimento jurídico válido e previsto na Legislação vigente, qual seja, o Código de Processo Civil. Melhor ainda, para quem quiser acompanhar o Processo 0002050-97.1991.8.07.0016, é PÚBLICO.

Desde 2015, quando se proferiu sentença em outro processo, nessa mesma Vara do Meio Ambiente, reconheceu-se por perícia técnica da justiça e pela própria decisão do Juiz, que o Condomínio é sucessor legítimo de Ângela Beatriz de Assis em três registros presentes na matrícula 16.262, além de ter sua posse também reconhecida e protegida.

Assim, o entendimento que sobressai é o de que, DESDE A PROLAÇÃO DA REFERIDA SENTENÇA, há sete anos, essa ação já poderia ter sido ajuizada! Não foi feita por absoluta inércia, falta de orientação de competência jurídica ou saiba lá o que.

A interpretação de que a nossa Ação é improcedente e trará prejuízo financeiro para os Condôminos é uma falácia, assim como tantas outras opiniões ambíguas foram proferidas, sob o ponto de vista jurídico.

Apenas para citar uma, o Adv. Mário Gilberto rescindiu o contrato conosco em 16/01/2023, a pretexto de cobrança indevida do valor do ISS, e, logo em seguida, apresentamos aos Condôminos a constatação oficial de que esse recolhimento era EFETIVAMENTE devido, e, portanto, cumpria a legislação tributária.

Importante registrar, também, que ao longo de quatro décadas de existência do Pousada das Andorinhas, NUNCA se teve um andamento tão significante para a questão fundiária. E isso é fato, basta acompanhar o alinhamento feito com a SEDUH e a TERRACAP, e agora, perante a Justiça Fundiária, conforme nossas publicações ou indo até o escritório.

Resta lamentar que, enquanto a Gestão busca com passos firmes atingir os objetivos, alguns Condôminos (ainda que sejam poucos) se incomodam, causando a estranha sensação de que preferem atitudes inócuas, acusações e subterfúgios para que qualquer desavisado acredite que o nosso trabalho não esteja evoluindo.

A esses, queremos deixar aqui a triste notícia de que continuarão sendo contrariados, pois todas as providências administrativas, políticas e jurídicas possíveis para a regularização do Pousada das Andorinhas SERÃO ADOTADAS.

Finalmente, lembramos que várias medidas estão configuradas, nas esferas administrativa e judicial, para resguardar os interesses da coletividade e corrigir falhas graves perpetradas por certas administrações passadas, agora representada por um grupelho que vive revoltado batendo a cabeça.

Atenciosamente,
Adriano Barros Pacheco, Síndico
(61)99275-7801


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  • 01 de Fevereiro de 2023

Comunicado 02_2023

 

Em agosto do ano passado, com apoio do então advogado Mário Gilberto de Oliveira, apresentamos à Terracap uma proposta de Termo de Compromisso (Processo SEI 0011100005201/2022-13), minuta encaminhada a cada um de vocês, via WhatsApp, em 13 e 23/08/2022, respectivamente.

 

Nessa investidura jurídica/política, os Dirigentes da Terracap, nos afirmaram existir uma pendência processual em análise para que o Acordo pudesse ser tratado, devido ao processo na Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF. 

 

Pois bem, agora em 20/01/23, ocorreu um andamento do referido Processo (0002050-97.1991.8.07.0016), que se refere a uma  Ação de Demarcação e Divisão, e o MM. Juiz Dr. Carlos Frederico Maroja de Medeiros, no Edital de Citação (anexo), deixa um dado marcante [...a demanda que já tramita há mais de duas décadas...].

 

Que demanda? Uma Ação movida pela Terracap, ainda em 20/02/1991, contra 120 réus, tendo por objeto demarcar/dividir a gleba da Fazenda Paranoá, onde se situa a área de 60 hectares do nosso Condomínio, pelo qual lutamos por regularizar desde 1982. Nesse sentido, buscamos não somente a Terracap, mas também a Justiça Fundiária.

 

Portanto, diante deste cenário, trabalhamos com estratégia e o cuidado necessário para evoluir o que se permitir nessa questão.

 

Qualquer dúvida, WhatsApp (61) 98602-6326.

 

Atenciosamente,

Adriano Barros Pacheco, Síndico


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  • 10 de Outubro de 2022

VISITE O SEU LOTE

Caro(a) Condômino(a),

Com o intuito de melhor atendê-lo e preservando a segurança da área, atualizamos a regra de visita!

Seja bem-vindo(a) ! É só programar! 


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  • 09 de Setembro de 2022

SUSPENSÃO DA ASSEMBLEIA DE 10/09/2022

 

Tomamos conhecimento por meio da nossa Assessoria Jurídica, da necessidade em atender uma Decisão Liminar da Justiça do Distrito Federal, proposta pelos condôminos Jacqueline do Amaral Modesto e Salomão de Almeida Neto, visando o ingresso dos mesmos na Chapa Força Tarefa, em substituição a dois membros impugnados por estarem inadimplentes perante o Condomínio.  

Em cumprimento à referida decisão, deverá a Comissão Eleitoral (CDPE), se reunir em data futura, visando a análise formal e legal dos nomes, se preenchem os requisitos previstos na Convenção.

Diante desses fatos, fez-se necessário a suspensão da Assembleia Geral, até que haja uma análise definitiva na CDPE sobre esses dois novos candidatos, ocasião em que será marcada uma nova data para a Assembleia Geral.

Lamentamos o transtorno ocorrido, mas assim que tivermos essa definição avisaremos a todos.

Administração do Condomínio Pousada das Andorinhas
Adriano Barros Pacheco, Síndico


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  • 06 de Setembro de 2022

Comunicado pré Assembleia Geral de 10set22

Sr(a)s Condômino(a)s,

Com vistas a Assembleia Geral que se realizará sábado próximo, dia 10 de setembro de 2022, republicamos as Atas da Comissão Diretora do Processo Eleitoral (CDPE), geradas em 12/07/22, 18/07/22 e 15/08/22, respectivamente.

De acordo com o deliberado na 3a. (terceira) Ata da CDPE, conclusiva, homologou-se apenas a Chapa Regularização - JUNTOS SOMOS MAIS FORTES, posto que a Chapa Avante Andorinhas e a Chapa Força Tarefa, não preencheram os requisitos formais estabelecidos pela Convenção Condominial.

Sendo assim, não haverá eleição para a Diretoria do CONDOMÍNIO, apenas para a Diretoria da ASSOCIAÇÃO, e a pauta da Assembleia terá o seguinte ordenamento:

1 - Apresentação da Prestação de Contas de janeiro/2020 a dezembro/2021;

2 - Deliberação sobre o orçamento para o período de junho/2022 a maio/2023;

3 - Deliberação sobre o valor da Taxa Ordinária de Condomínio;

4 - Deliberação sobre o saldo mínimo do Fundo de Reserva;

5 - Deliberação sobre o pró-labore do Síndico, bem como se os demais membros da Diretoria devem receber pró-labore e, caso aprovado, instituir o valor;

6 - Eleição da Diretoria da Associação de Proprietários e Possuidores de Unidades Imobiliárias que compõem o Parcelamento do Solo Urbano denominado “Pousada das Andorinhas”;

7 - Assuntos Gerais.

Administração do Condomínio Pousada das Andorinhas

Adriano Barros Pacheco, Síndico


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  • 06 de Agosto de 2022

Manutenção preventiva

Sr(a)s Condôminos,

Após aproximadamente 3 anos de disponibilidade absoluta, comunicamos que a partir das 22h de hoje, por período de 2h contínuas, o site do Condomínio (www.condpousadadasandorinhas.com.br), estará "indisponível" para manutenção e melhorias.

Em seguida, retornará normalmente as atividades.

Agradecemos a compreensão.

A Administração.


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  • 04 de Agosto de 2022

Aviso

Prezado(s) Condômino(a)s !

Nos fez bem a decisão de trazer a sede do condominio para dentro da nossa área, mas devido ao limite de recursos que temos, reiteramos um pedido de compreensão, que à medida que precisem dos nossos serviços e consultar documentos, transferir ou visitar lotes, por favor, antes, agendem conosco com antecedência.

Vimos que é a melhor maneira de atender a todos os interessados, com conforto e organização na distribuição da carga diária de trabalho.

Continuamos sempre à disposição, de sgunda a sexta-feira, de 09 às 12h e de 13 às 17h ou por meio dos telefones (61) 3366-1334, 3366-5353 ou WhatsApp 98602-6326.

Muito obrigado.

A Administração.


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  • 08 de Julho de 2022

COMUNICADO DE 08/07/2022

CHAPA: Regularização - JUNTOS SOMOS MAIS FORTES - CONDOMÍNIO

DIRETORIA ADMINISTRATIVA (DA)

Síndico: Adriano Barros Pacheco

Diretor Administrativo: Valmir Soares Azevedo

Diretor Financeiro: Hamilton Lacerda Alves

Diretor Institucional/Comunicação: Clóvis de Castro Júnior

Suplente Síndico: Glauco Ribeiro de Lucena

Suplente Administrativo: Marcelo Batista Steil

Suplente Financeiro: Francisco Pereira de Lucena

Suplente Institucional/Comunicação: Lurdiana Costa Araújo

CONSELHO FISCAL (CF)

CF 1: Ronaldo Vieira Machado

CF 2: Cláudiner de Faria Pereira

CF 3: Luiz Gonzaga Ferreira

Suplente 1: Luiz Eduardo Alves Machado

Suplente 2: Lucas de Góes Rosa Ferreira

Suplente 3: Lucas Augusto de Castro

CONSELHO CONSULTIVO (CC)

CC 1: Antonio Célio Alves Pereira

CC 2: Carlos Alberto Ferreira Júnior

CC 3: Ubirajara N. S. de Queiróz Carvalho

Suplente 1: Isadora Ferreira Veloso Machado

Suplente 2: Sônia Efigênia de Carvalho

Suplente 3: Maria de Fátima Augusto

COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS (CPO)

CPO 1: Antonio Marcos Moreira Santos

CPO 2: Luismar Vieira Machado

CPO 3: Hebert Augusto da Costa

Suplente 1: Paulo Henrique Pereira Rosa

Suplente 2: Luzia Maria Souza

Suplente 3: Domingos Osmar Batista Gomes

COMISSÃO DIRETORA DO PROCESSO ELEITORAL (CDPE)

CDPE 1: Herval Lacerda Alves

CDPE 2: Eduardo Toledo Neto

CHAPA: Regularização - JUNTOS SOMOS MAIS FORTES - ASSOCIAÇÃO

  • Presidente: Adriano Barros Pacheco

  • Vice-Presidente: Glauco Ribeiro de Lucena

  • Secretário: Valmir Soares Azevedo

  • Conselho Consultivo 1: Hamilton Lacerda Alves

  • Conselho Consultivo 2: Ubirajara N. S. de Queiróz Carvalho

  • Conselho Consultivo 3: Clóvis de Castro Júnior

  • Suplente CC: Luismar Vieira Machado

  • Suplente CC: Francisco Pereira de Lucena

  • Suplente CC: Antônio Marcos Moreira Santos

  • Conselho Fiscal 1: Ronaldo Vieira Machado

  • Conselho Fiscal 2: Cláudiner de Faria Pereira

  • Conselho Fiscal 3: Luiz Gonzaga Ferreira

  • Suplente CF: Luiz Eduardo Alves Machado

  • Suplente CF: Lucas de Góes Rosa Ferreira

  • Suplente CF: Lucas Augusto de Castro

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CHAPA: Força-Tarefa - CONDOMÍNIO

DIRETORIA ADMINISTRATIVA (DA)

Síndico: Arnoldo Lima da Silva

Diretor Administrativo: Cláudio Simões dos Santos

Diretor Financeiro: Luiz Cláudio Rodrigues de França

Diretor Institucional/Comunicação: João Carlos Magalhães Vilela

Suplente Síndico: Gustavo Henrique Marinho

Suplente Administrativo: Vitor Lanza Veloso

Suplente Financeiro: Antonio Cezar Cordova

Suplente Institucional/Comunicação: Marcelo Emanuel Falcão Pimentel

CONSELHO FISCAL (CF)

CF 1: Moacyr Santos Schiochet

CF 2: Moacir Riudi Hirosse

CF 3: Juarez da Conceição Pires

Suplente 1: Thais Monteiro de Almeida

Suplente 2: Brigitte de Oliveira

Suplente 3: Inocência Maria Parizi Negrão

CONSELHO CONSULTIVO (CC)

CC 1: Ricardo Raposo de Oliveira Souza

CC 2: Áurea Arneiro Soares

CC 3: Rejane Maria Nicácio Cobra

Suplente 1: Sérgio Tepedino Martins

Suplente 2: Patrícia Joyce Tavares Pinheiro

Suplente 3: Alberto da Silva Braga

COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS (CPO)

CPO 1: Maria Aldeide Nogueira Jales

CPO 2: Nélson Ribeiro de Souza

CPO 3: Cleudes Maria do Couto Alves

Suplente 1: Fábio Lanza Veloso

Suplente 2: Bruno Arneiro Soares

Suplente 3: Jessica Quirino Medeiros

COMISSÃO DIRETORA DO PROCESSO ELEITORAL (CDPE)

CDPE 1: Márcia Cabral Borges

CDPE 2: Hamilton Barbosa de Alencar

CHAPA: Força-Tarefa - ASSOCIAÇÃO

  • Presidente: Arnoldo Lima da Silva

  • Vice-Presidente: Gustavo Henrique Marinho

  • Secretário: Rejane Maria Nicácio Cobra

  • Conselho Administrativo (CA): Luis Cláudio Rodrigues de França

  • Conselho Administrativo (CA): Maria Aldeide Nogueira Jales 

  • Conselho Administrativo (CA): Brigitte de Oliveira

  • Suplente CA: Sérgio Tepedino Martins

  • Suplente CA: Moacyr Santos Schiochet

  • Suplente CA: Vitor Lanza Veloso

  • Conselho Fiscal (CF): Nélson Ribeiro de Souza

  • Conselho Fiscal (CF): Juarez da Conceição Pires

  • Conselho Fiscal (CF): Moacir Riudi Hirosse

  • Suplente CF: Thais Monteiro de Almeida

  • Suplente CF: Inocência Maria Parizi Negrão

  • Suplente CF: Áurea Arneiro Soares

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CHAPA: AVANTE ANDORINHAS - CONDOMÍNIO

DIRETORIA ADMINISTRATIVA (DA)

Síndico: Rogério Cardoso do Nascimento

Diretor Administrativo: Ruben José Bauer

Diretor Financeiro: Francisco Pessoa de Carvalho

Diretor Institucional/Comunicação: Walker Almeida de Lima

Suplente Síndico: Ruberli de Almeida Ortiz

Suplente Administrativo: César Augusto Ribeiro

Suplente Financeiro: Juvenário Barbosa de Aguiar Neto

Suplente Institucional/Comunicação: Marcelo Verano Silva

CONSELHO FISCAL (CF)

CF 1: Pedro Murta de Lima

CF 2: Maria Carina Fonseca de Melo

CF 3: Adriano Romcy Batista

Suplente 1: Jorge Antonio Araújo Amaral

Suplente 2: Alice Maria Santos Ortiz

Suplente 3: Zélia das Graças Moreira

CONSELHO CONSULTIVO (CC)

CC 1: Aline Cristine Barbosa Santos Cavalcante

CC 2: Rosemary de Almeida

CC 3: Simone Motta de Carvalho

Suplente 1: Marcus Vinicius Q. C. G. do Nascimento

Suplente 2: Leiliane Motta de Carvalho

Suplente 3: Sylvio de Oliveira Motta

COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS (CPO)

CPO 1: Marcelo Verano Silva

CPO 2: Gabriel Motta de Carvalho

CPO 3: Sylvio de Oliveira Motta Júnior

Suplente 1: Humberto Lacerda Alves

Suplente 2: Luiz Fernando de Almeida Carvalho

Suplente 3: Roney Filipe de Almeida Carvalho

COMISSÃO DIRETORA DO PROCESSO ELEITORAL (CDPE)

CDPE 1: Wilma do Couto dos Santos Cruz

CDPE 2: Carlos Cesar Ribeiro

CHAPA: AVANTE ANDORINHAS - ASSOCIAÇÃO

  • Presidente: Rogério Cardoso do Nascimento

  • Vice-Presidente: Ruberli de Almeida Ortiz

  • Secretário: Ruben José Bauer

  • Conselho Consultivo (CC): Francisco Pessoa de Carvalho

  • Conselho Consultivo (CC): Cesar Augusto Ribeiro

  • Conselho Consultivo (CC): Walker Almeida de Lima

  • Suplente CC: Juvenário Barbosa de Aguiar Neto

  • Suplente CC: Marcelo Verano Silva

  • Suplente CC: Aline Cristine Barbosa Santos Cavalcante

  • Conselho Fiscal (CF): Pedro Murta de Lima

  • Conselho Fiscal (CF): Maria Carina Fonseca de Melo

  • Conselho Fiscal (CF): Adriano Romcy Batista

  • Suplente CF: JOrge Antonio Araujo Amaral

  • Suplente CF: Alice Márcia Santos Ortiz

  • Suplente CF: Zélia das Graças Moreira

------------------------------------Fim de Comunicado----------------------------------


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  • 08 de Julho de 2022

Declaração de abertura de prazo para impugnações.

 

De acordo com o Art. 125 da Convenção do Condomínio, declaro aberto o prazo de 10 (dez) dias para possíveis impugnações.

Brasília, 08 de julho de 2022.

Adriano Barros Pacheco, Síndico

(61) 99275-7801


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  • 07 de Junho de 2022

Edital de Convocação do Condomínio

 

O Síndico do Condomínio Rural Pousada das Andorinhas, no uso de suas atribuições, conforme artigos 50o e 60o da Convenção, convoca a todos os condôminos a participarem da Assembleia Geral Ordinária e Assembleia Geral Especial para Eleição, na qual serão tratados assuntos de interesse comum, conforme a seguinte pauta:

1 - Eleições para Síndico, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro, Diretor Institucional e de Comunicação, Conselho Fiscal, Conselho Consultivo e Comissão Permanente de Obras;

2 - Apresentação da Prestação de Contas de janeiro/2020 a dezembro/2021;

3 - Deliberação sobre o orçamento para o período de junho/2022 a maio/2023;

4 - Deliberação sobre o valor da Taxa Ordinária de Condomínio;

5 - Deliberação sobre o saldo mínimo do Fundo de Reserva;

6 - Deliberação sobre o pró-labore do Síndico, bem como se os demais membros da Diretoria devem receber pró-labore e, caso aprovado, instituir o valor.

7 - Assuntos Gerais.

I Registro das Chapas

  1. Fica declarado aberto o prazo para o registro das Chapas, a partir do presente data, prazo este a se encerrar às 17h do dia 07 de julho de 2022.
  2. O registro das Chapas deverá ser realizado na Sede própria do Condomínio, no endereço referenciado no preâmbulo do Item III deste Edital.

 

II Pontos relevantes

Art. 51 A reunião da Assembleia Geral será aberta em primeira chamada no horário estabelecido no Edital de Convocação, quando estiverem presentes metade mais um dos condôminos cadastrados com direito a voto, ou, em segunda chamada, 30 (trinta) minutos após o horário estabelecido no Edital, com qualquer número de condôminos presentes, salvo nos casos de quórum especial fixado nesta Convenção.

Art. 54º [...o condômino somente poderá exercer seu direito de voto estando em dia com suas obrigações condominiais...], nos exatos termos do artigo 1.335, III do Código Civil (São direitos do condômino: ...III votar nas deliberações da Assembleia e delas participarem, estando quite.

Art. 111º - São elegíveis os Condôminos pessoas físicas que até o registro da candidatura sejam proprietários ou possuidores de imóveis no Condomínio, devidamente habilitados, e que não incorram em qualquer das causas de impedimento expressas na legislação e nesta Convenção.

Art. 112º - É Eleitor o Condômino que, na data da eleição, estiver em pleno gozo de seus direitos condominiais nos termos do Art. 25º da Convenção.

§ 1º - O voto será exercido pelo Condômino ou seu representante legal, com procuração específica para a eleição respectiva, com firma reconhecida, observando-se as disposições do Art. 56º da Convenção.  

§ 2º - É vedado o voto por correspondência.

§ 3º - A urna de votação será instalada no local da reunião da Assembleia.

Art. 117º - Estão impedidos de participar do pleito aqueles considerados civil ou penalmente inelegíveis (sentença penal condenatória, falência, insolvência, execução de qualquer natureza sem garantia de juízo, interditados e incapazes), os inadimplentes com o condomínio ou que com este estejam em litígio.

§ Único Não é inelegível o candidato que tenha sido condenado por decisão judicial, desde que o fato imputado tenha sido praticado em defesa dos interesses do Condomínio.

III - Agenda

Para efeito de organização do processo eleitoral, aqueles que optarem por serem representados por Procuração, deverão entregar com antecedência este documento, com firma reconhecida, até o dia 02 de setembro de 2022 (sexta-feira), na Sede do Condomínio - Setor Habitacional Dom Bosco (SHDB), EPDB/DF-001, Lago Sul, CEP. 71.675-205, Brasília, DF, das 09h às 17h, de segunda a sexta-feira, com agendamento prévio pelos telefones: (61) 3366-5353/1334 ou WhatsApp (61) 98602-6326.

Data da Assembleia: 10 de setembro de 2022 (sábado).

Local: Centro Internacional de Convenções do Brasil CICB.

Endereço: Setor de Clubes Esportivos Sul SCES - Trecho 2, Conjunto 63, Lote 50, Asa Sul - 70.200-002 - Brasília DF.

Horário: 1ª Convocação – 08h30min; 2ª e última chamada às 09h, com qualquer número de condôminos.

Encontram-se registradas 660 unidades imobiliárias no cadastro do Condomínio.

Brasília DF, 07 de junho de 2022.

Adriano Barros Pacheco

Síndico


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  • 07 de Junho de 2022

Edital de Convocação da Associação

 

O Presidente da Associação de Proprietários e Possuidores de Unidades Imobiliárias que compõem o Parcelamento do Solo Urbano denominado “Pousada das Andorinhas”, no uso de suas atribuições, de acordo com o Estatuto da Associação e do Código Civil Brasileiro, convoca todos os associados a participarem da Assembleia Geral Ordinária, na qual serão tratados assuntos de interesse comum, conforme pauta abaixo:

1 - Eleição da Diretoria da Associação de Proprietários e Possuidores de Unidades Imobiliárias que compõem o Parcelamento do Solo Urbano denominado “Pousada das Andorinhas”;

2 - Assuntos Gerais.

I – Registro das Chapas

Fica declarado aberto o prazo para o registro das Chapas, a partir do presente data, prazo este a se encerrar às 17h do dia 07 de julho de 2022.

O registro das Chapas deverá ser realizado na Sede própria do Condomínio, no endereço referenciado no preâmbulo do Item II deste Edital.

II - Agenda

Para efeito de organização do processo eleitoral, aqueles que optarem por serem representados por Procuração, deverão entregar com antecedência este documento, com firma reconhecida, até o dia 02 de setembro de 2022 (sexta-feira), na Sede do Condomínio - Setor Habitacional Dom Bosco (SHDB), EPDB/DF-001, Lago Sul, CEP. 71.675-205, Brasília, DF, das 09h às 17h, de segunda a sexta-feira, com agendamento prévio pelos telefones: (61) 3366-5353/1334 ou WhatsApp (61) 98602-6326.

Cada mandatário só poderá representar no máximo 03 (três) titulares de direito de posse, independentemente de quantos votos os referidos titulares tenham.

Data da Assembleia: 10 de setembro de 2022 (sábado).

Local: Centro Internacional de Convenções do Brasil – CICB.

Endereço: Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES - Trecho 2, Conjunto 63, Lote 50, Asa Sul - 70.200-002 - Brasília – DF.

Horário: 1ª Convocação - 11h; 2ª e última chamada às 11h30min, com qualquer número de condôminos.

Encontram-se registradas 660 unidades imobiliárias no cadastro da Associação.

Brasília – DF, 07 de junho de 2022.

André Luiz Silva de Moura

Presidente da Associação


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  • 26 de Maio de 2022

AVISO

Sr(a)s,

Amanhã, dia 27 de maio, sexta-feira, não haverá expediente presencial no Condomínio, atenderemos remotamente via (61) 98602-6326, devido a instalação do transformador elétrico para atender a nova demanda de energia elétrica para melhoria de infraestrutura do escritório próprio.

Agradecemos o entendimento de todos. 

A Administração.

Adriano Barros Pacheco, Síndico (61) 99275-7801


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  • 24 de Maio de 2022

Comissão Eleitoral - Comunicado 03/2022

Sr(a)s Condômino(a)s,

Com todos os membros da Comissão Eleitoral presentes, em reunião de 23/05/2022, examinou-se o parecer jurídico expedido pelo Escritório de Advocacia do Condomínio, em atenção ao questionamento constante da 5a. Ata desta Comissão.

Como resultado, a Assembleia para 28 de maio próximo foi suspensa e dentro de 15 (quinze) dias será publicado o Edital, convocando uma nova Assembleia, a se realizar em setembro vindouro, visando novas eleições de acordo com os regulamentos do Condomínio e da Associação.

Cópia da 6a. Ata e do Parecer Jurídico, foram encaminhados via WhatsApp cadastrado do condômino e encontra-se devidamente publicado no site - Área do Condômino - pasta Documentos/Doc. do Condomínio/Atas.

Atenciosamente,

Comissão Diretora do Processo Eleitoral


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  • 18 de Maio de 2022

Comunicado 02/2022

Prezado(a)s,

Estamos enviando a cada condômino(a), via WhatsApp cadastrado no Condomínio, o teor das 05 (cinco) Atas referentes às reuniões realizadas pela Comissão Diretora do Processo Eleitoral - CDPE, para que possam entender e acompanhar o processo por inteiro, conforme reza a Convenção.


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  • 16 de Maio de 2022

Entrega de Procuração - Mudança de Endereço

De acordo com Edital de Convocação da Assembleia marcada para o dia 28 próximo (sábado), mais precisamente quanto ao item III - Agenda - Para efeito de organização do processo eleitoral, aqueles que optarem por serem representados por Procuração, deverão entregar com antecedência este documento, com firma reconhecida, até o dia 20 de maio de 2022 (sexta-feira próxima), agora no novo enderêço da Administração, na Área própria do Condomínio, na Guarita "B", em frente ao Minichácaras do Lago Sul, com agendamento prévio , de 09 às 17h, de segunda a sexta-feira, via Fone/WhatsApp (61) 98602-6326.

Atenciosamente,

Administração do Condomínio.


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  • 31 de Março de 2022

REGISTRO DE INSCRIÇÃO DA CHAPAS

 

CHAPA: Regularização - JUNTOS SOMOS MAIS FORTES

COMPONENTES PARA O CONDOMÍNIO

 

DIRETORIA ADMINISTRATIVA (DA)

Síndico: Adriano Barros Pacheco

Diretor Administrativo: Valmir Soares Azevedo

Diretor Financeiro: Hamilton Lacerda Alves

Diretor Institucional/Comunicação: Clóvis de Castro Júnior

Suplente Síndico: Glauco Ribeiro de Lucena

Suplente Administrativo: Marcelo Batista Steil

Suplente Financeiro: Francisco Pereira de Lucena

Suplente Institucional/Comunicação: Lurdiana Costa Araújo

CONSELHO FISCAL (CF)

CF 1: Ronaldo Vieira Machado

CF 2: Cláudiner de Faria Pereira

CF 3: Luiz Gonzaga Ferreira

Suplente 1: Luiz Eduardo Alves Machado

Suplente 2: Lucas de Góes Rosa Ferreira

Suplente 3: Lucas Augusto de Castro

CONSELHO CONSULTIVO (CC)

CC 1: Antonio Célio Alves Pereira

CC 2: Carlos Alberto Ferreira Júnior

CC 3: Ubirajara N. S. de Queiróz Carvalho

Suplente 1: Isadora Ferreira Veloso Machado

Suplente 2: Sônia Efigênia de Carvalho

Suplente 3: Maria de Fátima Augusto

COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS (CPO)

CPO 1: Antonio Marcos Moreira Santos

CPO 2: Luismar Vieira Machado

CPO 3: Hebert Augusto da Costa

Suplente 1: Paulo Henrique Pereira Rosa

Suplente 2: Luzia Maria Souza

Suplente 3: Domingos Osmar Batista Gomes

COMISSÃO DIRETORA DO PROCESSO ELEITORAL (CDPE)

CDPE 1: Herval Lacerda Alves

CDPE 2: Rafael Serejo de Jesus

 

CHAPA: Regularização - JUNTOS SOMOS MAIS FORTES

COMPONENTES PARA A ASSOCIAÇÃO

  • Presidente: Adriano Barros Pacheco

  • Vice-Presidente: Glauco Ribeiro de Lucena

  • Secretário: Valmir Soares Azevedo

  • Conselho Consultivo 1: Hamilton Lacerda Alves

  • Conselho Consultivo 2: Ubirajara N. S. de Queiróz Carvalho

  • Conselho Consultivo 3: Clóvis de Castro Júnior

  • Suplente CC: Luismar Vieira Machado

  • Suplente CC: Francisco Pereira de Lucena

  • Suplente CC: Antônio Marcos Moreira Santos

  • Conselho Fiscal 1: Ronaldo Vieira Machado

  • Conselho Fiscal 2: Cláudiner de Faria Pereira

  • Conselho Fiscal 3: Luiz Gonzaga Ferreira

  • Suplente CF: Luiz Eduardo Alves Machado

  • Suplente CF: Lucas de Góes Rosa Ferreira

  • Suplente CF: Lucas Augusto de Castro

---------------------------------------------------------------------------------------

CHAPA: Força-Tarefa

COMPONENTES PARA O CONDOMÍNIO

 

DIRETORIA ADMINISTRATIVA (DA)

Síndico: Arnoldo Lima da Silva

Diretor Administrativo: Clécio Gonçalves

Diretor Financeiro: Hamilton Barbosa de Alencar

Diretor Institucional/Comunicação: Luiz Cláudio Rodrigo de França

Suplente Síndico: Gustavo Henrique Marinho

Suplente Administrativo: Herieudes Pereira de Andrade Silva

Suplente Financeiro: Carolina de Andrade Silva

Suplente Institucional/Comunicação: Moacyr Santos Schiochet

CONSELHO FISCAL (CF)

CF 1: Maria Célia Petruccio Cabral

CF 2: Lúcia Maria Cavalhieri Dias

CF 3: Juarez da Conceição Pires

Suplente 1: Luzia Alves Silva de Carvalho

Suplente 2: Eduardo Wallier Vianna

Suplente 3: Inocência Maria Parizi Negrão

CONSELHO CONSULTIVO (CC)

CC 1: Ricardo Raposo de Oliveira Souza

CC 2: Áurea Arneiro Soares

CC 3: Samanta Portuguez de Souza Fava

Suplente 1: Maria Antonia Rodrigues de Alencar

Suplente 2: Patrícia Joyce Tavares Pinheiro

Suplente 3: Alberto da Silva Braga

COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS (CPO)

CPO 1: Henio de Azevedo Galdino

CPO 2: Leda Raeter Montadon Borges

CPO 3: Brasília Moreira Borges

Suplente 1: Karla Ebert

Suplente 2: Maria Valeriano de Moraes

Suplente 3: Jessica Quirino Medeiros

COMISSÃO DIRETORA DO PROCESSO ELEITORAL (CDPE)

CDPE 1: Nélson Ribeiro de Sousa

CDPE 2: Márcia Cabral Borges

 

CHAPA: Regularização - JUNTOS SOMOS MAIS FORTES

COMPONENTES PARA A ASSOCIAÇÃO

  • Presidente: Adriano Barros Pacheco

  • Vice-Presidente: Glauco Ribeiro de Lucena

  • Secretário: Valmir Soares Azevedo

  • Conselho Consultivo 1: Hamilton Lacerda Alves

  • Conselho Consultivo 2: Ubirajara N. S. de Queiróz Carvalho

  • Conselho Consultivo 3: Clóvis de Castro Júnior

  • Suplente CC: Luismar Vieira Machado

  • Suplente CC: Francisco Pereira de Lucena

  • Suplente CC: Antônio Marcos Moreira Santos

  • Conselho Fiscal 1: Ronaldo Vieira Machado

  • Conselho Fiscal 2: Cláudiner de Faria Pereira

  • Conselho Fiscal 3: Luiz Gonzaga Ferreira

  • Suplente CF: Luiz Eduardo Alves Machado

  • Suplente CF: Lucas de Góes Rosa Ferreira

  • Suplente CF: Lucas Augusto de Castro

 

CHAPA: Força-Tarefa

COMPONENTES PARA A ASSOCIAÇÃO

  • Presidente: Arnoldo Lima da Silva

  • Vice-Presidente: Gustavo Henrique Marinho

  • Secretário: Hamilton Barbosa de Alencar

  • Conselho Administrativo (CA): Luis Cláudio Rodrigues França

  • Conselho Administrativo (CA): Maria Antonia Rodrigues de Alencar 

  • Conselho Administrativo (CA): Herieudes Pereira de Andrade Silva

  • Suplente CA: Carolina de Andrade Silva

  • Suplente CA: Moacyr Santos Schiochet

  • Suplente CA: Eduardo Wallier Vianna

  • Conselho Fiscal (CF): Maria Célia Petruccio Cabral

  • Conselho Fiscal (CF): Juarez da Conceição Pires

  • Conselho Fiscal (CF): Lúcia Maria Cavalhieri Dias

  • Suplente CF: Leda Raeter Montadon Borges

  • Suplente CF: Inocência Maria Parizi Negrão

  • Suplente CF: Áurea Arneiro Soares

-------------------------FIM DA RELAÇÃO DE COMPONENTES--------------------------------


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  • 31 de Março de 2022

Prazo para impugnação das Chapas inscritas

 

De acordo com o Art. 125 da Convenção do Condomínio, declaro aberto o prazo de 10 (dez) dias para impugnações.

Brasília, 31 de março de 2022.

Adriano Barros Pacheco, Síndico

(61) 99275-7801


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  • 30 de Março de 2022

COMUNICADO IMPORTANTE A RESPEITO DO PDOT

Fruto da Reunião Virtual do Condomínio, realizada em 12 de março passado, com muita satisfação comunicamos que em 28/03/2022, este Síndico e o condômino Rafael Serejo de Jesus, responsável pelo PDOT no Condomínio, em Reunião na Secretaria de Desenvolvimento e Urbanização (SEDUH), com as presenças do Secretário de Estado - Mateus Leandro de Oliveira; Janaina Domingos Vieira - Secretária Executiva de Gestão do Território (SEGEST); e Sílvia Borges De Lázari - Subsecretária de Políticas e Planejamento Urbano (SUPLAN), incluímos o Condomínio Pousada das Andorinhas no PDOT 2020-2030 (veja o link abaixo).

Ao cumprir os prazos desta etapa, estaremos a informar frequentemente a evolução deste processo fundamental para a regularização da nossa área junto à Terracap.

link: http://www.pdot.seduh.df.gov.br/Etapas de Participação Social/Propostas Enviadas/Inclusão do Condomínio Pousada das Andorinhas como Área de Regularização de Interesse Específico ARINE, PDOT 20202030

Muito obrigado a todos que nos apoiam nesta empreitada. 

Adriano Barros Pacheco, Síndico

(61) 99275-7801


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  • 22 de Março de 2022

Retificação Edital Condomínio 22/03/2022

 

O Síndico do Condomínio Rural Pousada das Andorinhas, no uso de suas atribuições, conforme artigos 50o e 60o da Convenção do Condomínio Rural Pousada das Andorinhas, convoca a todos os condôminos a participarem da Assembleia Geral Ordinária e Assembleia Geral Especial para Eleição, na qual serão tratados assuntos de interesse comum, conforme pauta abaixo, alterando apenas o item I/1) (grifado em negrito). As demais disposições do Edital originalmente divulgado permanecem inalteradas.

  1. Eleições para Síndico, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro, Diretor Institucional e de Comunicação, Conselho Fiscal, Conselho Consultivo e Comissão Permanente de Obras;

  2. Apresentação da Prestação de Contas de janeiro/2020 a dezembro/2021;

  3. Deliberação sobre o orçamento para o período de junho/2022 a maio/2023;

  4. Deliberação sobre o valor da Taxa Ordinária de Condomínio;

  5. Deliberação sobre o saldo mínimo do Fundo de Reserva;

  6. Deliberação sobre o pró-labore do Síndico, bem como se os demais membros da Diretoria devem receber pró-labore e, caso aprovado, instituir o valor.

  7. Assuntos Gerais.

I – Registro das Chapas

  1. Fica declarado aberto o prazo para o registro das Chapas, a partir do presente data, prazo este a se encerrar às 17hs00min do dia 30 de março de 2022.

  2. O registro das Chapas deverá ser realizado na Sede do Condomínio, no endereço referenciado no preâmbulo do Item III deste Edital.

II – Pontos relevantes

Art. 51 – A reunião da Assembleia Geral será aberta em primeira chamada no horário estabelecido...quando estiverem presentes metade mais um dos condôminos cadastrados com direito a voto, ou, em segunda chamada, 30 (trinta) minutos após o horário estabelecido no Edital, com qualquer número de condôminos presentes...] , salvo nos casos de quórum especial fixado nesta Convenção.

Art. 54º – [...o condômino somente poderá exercer seu direito de voto estando em dia com suas obrigações condominiais...], nos exatos termos do artigo 1.335, III do Código Civil (São direitos do condômino: ...III – votar nas deliberações da Assembleia e delas participarem, estando quite.

Art. 111º - São elegíveis os Condôminos pessoas físicas que até o registro da candidatura sejam proprietários ou promitentes compradores de imóveis no Condomínio, devidamente habilitados, e que não incorram em qualquer das causas de impedimento expressas na legislação e nesta Convenção.

Art. 112º - É Eleitor o Condômino que, na data da eleição, estiver em pleno gozo de seus direitos condominiais nos termos do Art. 25º da Convenção.

§ 1º - O voto será exercido pelo Condômino ou seu representante legal, com procuração específica para a eleição respectiva, com firma reconhecida, observando-se as disposições do Art. 56º da Convenção.  

§ 2º - É vedado o voto por correspondência.

§ 3º - A urna de votação será instalada no local da reunião da Assembleia.

Art. 117º - Estão impedidos de participar do pleito aqueles considerados civil ou penalmente inelegíveis (sentença penal condenatória, falência, insolvência, execução de qualquer natureza sem garantia de juízo, interditados e incapazes), os inadimplentes com o condomínio ou que com este estejam em litígio.

§ Único – Não é inelegível o candidato que tenha sido condenado por decisão judicial, desde que o fato imputado tenha sido praticado em defesa dos interesses do Condomínio.

III - Agenda

Para efeito de organização do processo eleitoral, aqueles que optarem por serem representados por Procuração, deverão entregar com antecedência este documento, com firma reconhecida, até o dia 20 de maio de 2022 (sexta-feira), no SMDB QI 23, Conjunto 12, Bloco G, Sala 213, CEP. 71.680-117, Brasília, DF, das 09hs00min às 17hs00min, de segunda a sexta-feira, com agendamento prévio pelos telefones: (61) 3366-5353/1334 ou WhatsApp (61) 98602-6326.

Data da Assembleia: 28 de maio de 2022 (sábado).

Local: Centro Internacional de Convenções do Brasil – CICB.

Endereço: Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES - Trecho 2, Conjunto 63, Lote 50, Asa Sul - 70.200-002 - Brasília – DF.

Horário: 1ª Convocação - 08hs30min; 2ª e última chamada às 09hs00min., com qualquer número de condôminos.

Encontram-se registradas 660 unidades imobiliárias no cadastro do Condomínio.

Brasília – DF, 11 de março de 2022.

Adriano Barros Pacheco

Síndico


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  • 22 de Março de 2022

Retificação Edital Associação 22/03/2022

 

O Presidente da Associação de Proprietários e Possuidores de Unidades Imobiliárias que compõem o Parcelamento do Solo Urbano denominado “Pousada das Andorinhas”, no uso de suas atribuições, de acordo com o Estatuto da Associação e do Código Civil Brasileiro, convoca todos os associados a participarem da Assembleia Geral Ordinária, na qual serão tratados assuntos de interesse comum, conforme pauta abaixo, alterando apenas os itens I/1) e II/horário (grifados em negrito). As demais disposições do Edital originalmente divulgado permanecem inalteradas.

  1. Eleição da Diretoria da Associação de Proprietários e Possuidores de Unidades Imobiliárias que compõem o Parcelamento do Solo Urbano denominado “Pousada das Andorinhas”;

  2. Assuntos Gerais.

I – Registro das Chapas

  1. Fica declarado aberto o prazo para o registro das Chapas, a partir da presente data, prazo este a se encerrar às 17hs00min do dia 30 de março de 2022.

  2. O registro das Chapas deverá ser realizado na Sede do Condomínio, no endereço constante no preâmbulo do Item II deste Edital.

II - Agenda

Para efeito de organização do processo eleitoral, aqueles que optarem por serem representados por Procuração, deverão entregar com antecedência este documento, com firma reconhecida, até o dia 20 de maio de 2022 (sexta-feira), no SMDB, QI 23, Conjunto 12, Bloco G, Sala 213, CEP. 71.680-117, Brasília, DF, das 09hs00min às 17hs00min, de segunda a sexta-feira, com agendamento prévio pelos telefones: (61) 3366-5353/1334 ou WhatsApp (61) 98602-6326.

Cada mandatário só poderá representar no máximo 03 (três) titulares de direito de posse, independentemente de quantos votos os referidos titulares tenham.

Data da Assembleia: 28 de maio de 2022 (sábado).

Local: Centro Internacional de Convenções do Brasil – CICB.

Endereço: Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES - Trecho 2, Conjunto 63, Lote 50, Asa Sul - 70.200-002 - Brasília – DF.

Horário: 1ª Convocação - 11hs00min; 2ª e última chamada às 11hs30min, com qualquer número de condôminos.

Encontram-se registradas 660 unidades imobiliárias no cadastro da Associação.

Brasília – DF, 11 de março de 2022.

Presidente da Associação


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  • 09 de Março de 2022

CONVITE - sábado, 12/03/2022, 09:30h

Sr(a)s,

Discutiremos a formalização de entrada ao PDOT 2020-2030, conforme Convite detalhado distribuído dia 05 passado.

A participação de qualquer cidadão é fundamental para o interesse de todos!

Adriano Barros Pacho, Síndico

(61) 99275-7801


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  • 05 de Março de 2022

CONVITE - sábado, 12/03/2022, 09:30h

 

INSTRUMENTO DE PARTICIPAÇÃO PARA PROPOSIÇÃO DEMANDAS SOCIAIS À SEDUH/SUPLAN/GDF NO ÂMBITO DA REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE ORDENAMENTO TERRITORIAL - PDOT 2020-2030

 

Prezados colegas e condôminos, eu, Rafael Serejo de Jesus, como condômino do Pousada das Andorinhas, há algum tempo venho defendendo a importância de nos organizarmos e levarmos ao Governo do Distrito Federal e ao Legislativo Distrital nossa legítima demanda social por moradia, que há mais de 20 anos ainda não foi solucionada pelos sucessivos governos do Distrito Federal.

 

Ao longo desse período vimos muitas áreas irregulares no Distrito Federal serem regularizadas, muitas delas com uma situação geográfica, urbanística, fundiária e ambiental muito mais frágil e precária que a nossa. Assim, diante do contexto de revisão do PDOT em curso, convido todos vocês a participarem de uma Reunião Livre, que é um instrumento de realização voluntária previsto pela SEDUH para cidadãos e sociedade civil levarem demandas e propostas para o GDF contemplar no processo de revisão do PDOT.

 

A intenção é registrar o histórico de ações, estudos, documentos e esforços que já foram realizados pelo condomínio e por nossa associação, ao longo de todos esses anos, junto ao GDF e seus órgãos, para solucionar nossa demanda por habitação e regularização fundiária.

 

Ao ver o GDF priorizar a regularização de áreas vizinhas e recentemente ocupadas, enquanto ignora nossa demanda, desperta em mim um sentimento de injustiça e indignação, ao mesmo tempo em que fica demonstrado um tratamento diferenciado e parcial pelo poder público, o que me motiva a promover esta reunião.

 

A nossa pauta é unicamente habitação e regularização fundiária: é requerer ao GDF e ao legislativo distrital o reconhecimento da boa-fé de nossas compras, motivadas pelo direito constitucional à moradia, para que nosso condomínio possa constar como uma ARINE, Área de Regularização de Interesse Específico, na minuta de lei a ser submetida à CLDF pelo GDF no âmbito da revisão do PDOT, para enfim ser regularizado por meio da venda direta, instrumento já praticado na regularização de condomínios em várias regiões do DF.

 

Essa é a demanda a ser levada por nós, por meio da Reunião Livre proposta neste convite. Se gostou da iniciativa e tem interesse em participar, acesse o link a seguir https://forms.gle/4YAmL64Cd9BYih5z5 e preencha o formulário. A Reunião Livre acontecerá de forma virtual, no sábado, dia 12/03/2022, às 9h30.

 

Agradeço a confiança e conto com sua participação neste momento tão importante para todos.

 

Atenciosamente,

Rafael Serejo de Jesus, Condômino, Conj. 26 - Lote 23. 

(61)98145-5007


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  • 28 de Fevereiro de 2022

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CPA - 28/02/2022

 

O Síndico do Condomínio Rural Pousada das Andorinhas, no uso de suas atribuições, conforme artigos 50o e 60o da Convenção do Condomínio Rural Pousada das Andorinhas, convoca a todos os condôminos a participarem da Assembleia Geral Ordinária e Assembleia Geral Especial para Eleição, na qual serão tratados assuntos de interesse comum, conforme pauta a seguir:

 

01. Eleições para Síndico, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro, Diretor Institucional e de Comunicação, Conselho Fiscal, Conselho Consultivo e Comissão Permanente de Obras;

02.  Apresentação da Prestação de Contas de janeiro/2020 a dezembro/2021;

03.  Deliberação sobre o orçamento para o período de junho/2022 a maio/2023;

04.  Deliberação sobre o valor da Taxa Ordinária de Condomínio;

05.  Deliberação sobre o saldo mínimo do Fundo de Reserva;

06.  Deliberação sobre o pró-labore do Síndico, bem como se os demais membros da Diretoria devem receber pró-labore e, caso aprovado, instituir o valor.

07.  Assuntos Gerais.

 

I – REGISTRO DAS CHAPAS

a)Fica declarado aberto o prazo para o registro das Chapas, a partir do presente data, prazo este a se encerrar às 17hs00min do dia 30 de março de 2022.

b)O registro das Chapas deverá ser realizado na Sede do Condomínio, no endereço referenciado no preâmbulo do Item III deste Edital.

 

II – PONTOS RELEVANTES

Art. 51 – A reunião da Assembleia Geral será aberta em primeira chamada no horário estabelecido...quando estiverem presentes metade mais um dos condôminos cadastrados com direito a voto, ou, em segunda chamada, 30 (trinta) minutos após o horário estabelecido no Edital, com qualquer número de condôminos presentes...] , salvo nos casos de quórum especial fixado nesta Convenção.

Art. 54º – [...o condômino somente poderá exercer seu direito de voto estando em dia com suas obrigações condominiais...], nos exatos termos do artigo 1.335, III do Código Civil (São direitos do condômino: ...III – votar nas deliberações da Assembleia e delas participarem, estando quite.

Art. 111º - São elegíveis os Condôminos pessoas físicas que até o registro da candidatura sejam proprietários ou promitentes compradores de imóveis no Condomínio, devidamente habilitados, e que não incorram em qualquer das causas de impedimento expressas na legislação e nesta Convenção.

Art. 112º - É Eleitor o Condômino que, na data da eleição, estiver em pleno gozo de seus direitos condominiais nos termos do Art. 25º da Convenção.

§ 1º - O voto será exercido pelo Condômino ou seu representante legal, com procuração específica para a eleição respectiva, com firma reconhecida, observando-se as disposições do Art. 56º da Convenção.  

§ 2º - É vedado o voto por correspondência.

§ 3º - A urna de votação será instalada no local da reunião da Assembleia.

Art. 117º - Estão impedidos de participar do pleito aqueles considerados civil ou penalmente inelegíveis (sentença penal condenatória, falência, insolvência, execução de qualquer natureza sem garantia de juízo, interditados e incapazes), os inadimplentes com o condomínio ou que com este estejam em litígio.

§ Único – Não é inelegível o candidato que tenha sido condenado por decisão judicial, desde que o fato imputado tenha sido praticado em defesa dos interesses do Condomínio.

 

III - AGENDA

Para efeito de organização do processo eleitoral, aqueles que optarem por serem representados por Procuração, deverão entregar com antecedência este documento, com firma reconhecida, até o dia 20 de maio de 2022 (sexta-feira), no SMDB QI 23, Conjunto 12, Bloco G, Sala 213, CEP. 71.680-117, Brasília, DF, das 09hs00min às 17hs00min, de segunda a sexta-feira, com agendamento prévio pelos telefones: (61) 3366-5353/1334 ou WhatsApp (61) 98602-6326. Encontram-se registradas 660 unidades imobiliárias no cadastro do Condomínio.

Data da Assembleia: 28 de maio de 2022 (sábado).

Local: Centro Internacional de Convenções do Brasil – CICB.

Endereço: Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES - Trecho 2, Conjunto 63, Lote 50, Asa Sul - 70.200-002 - Brasília – DF.

Horário: 1ª Convocação - 08hs30min; 2ª e última chamada às 09hs00min., com qualquer número de condôminos.

Brasília – DF, 28 de fevereiro de 2022.

Adriano Barros Pacheco, Síndico


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  • 28 de Fevereiro de 2022

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSOCIAÇÃO - 28/02/2022

 

O Presidente da Associação de Proprietários e Possuidores de Unidades Imobiliárias que compõem o Parcelamento do Solo Urbano denominado “Pousada das Andorinhas”, no uso de suas atribuições, de acordo com o Estatuto da Associação e do Código Civil Brasileiro, convoca todos os associados a participarem da Assembleia Geral Ordinária, na qual serão tratados assuntos de interesse comum, conforme segue:

 

01. Eleição da Diretoria da Associação de Proprietários e Possuidores de Unidades Imobiliárias que compõem o Parcelamento do Solo Urbano denominado “Pousada das Andorinhas”;

02. Assuntos Gerais.

 

I – REGISTRO DE CHAPAS

a) Fica declarado aberto o prazo para o registro das Chapas, a partir da presente data, prazo este a se encerrar às 17hs00min do dia 30 de março de 2022.

b) O registro das Chapas deverá ser realizado na Sede do Condomínio, no endereço constante no preâmbulo do Item II deste Edital.

 

II - AGENDA

Para efeito de organização do processo eleitoral, aqueles que optarem por serem representados por Procuração, deverão entregar com antecedência este documento, com firma reconhecida, até o dia 20 de maio de 2022 (sexta-feira), no SMDB, QI 23, Conjunto 12, Bloco G, Sala 213, CEP. 71.680-117, Brasília, DF, das 09hs00min às 17hs00min, de segunda a sexta-feira, com agendamento prévio pelos telefones: (61) 3366-5353/1334 ou WhatsApp (61) 98602-6326.

Cada mandatário só poderá representar no máximo 03 (três) titulares de direito de posse, independentemente de quantos votos os referidos titulares tenham.

Data da Assembleia: 28 de maio de 2022 (sábado).

Local: Centro Internacional de Convenções do Brasil – CICB.

Endereço: Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES - Trecho 2, Conjunto 63, Lote 50, Asa Sul - 70.200-002 - Brasília – DF.

Horário: 1ª Convocação - 08hs30min; 2ª e última chamada às 09hs00min., com qualquer número de condôminos. Encontram-se registradas 660 unidades imobiliárias no cadastro da Associação.

Brasília – DF, 28 de fevereiro de 2022.

Presidente da Associação


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  • 18 de Fevereiro de 2022

Esclarecimento - CPA 02/2022

Prezado(a)s Condômino(s),

 

Importante informá-los que o Presidente da Mesa, na última Assembleia, o condômino Gustavo Neves Alencar dos Santos, mais Hamilton Barbosa Alencar, Linda Jacinto e Neusa Lopes do Couto, procuraram incomodar a Administração do Condomínio. Desta vez,  com a justificativa de atraso na entrega da Ata pela Comissão Eleitoral, produziram um documento e o registrou em um Cartório de Notas, fora do que reza a Convenção e a revelia da Comissão.


Ato continuo, levaram o mesmo documento ao banco e proclamaram-se vencedores do pleito e até as fichas de autógrafos assinaram, pedindo aos bancários que a atual Diretoria não mais movimentasse a conta corrente, o que contribuiu para um bloqueio da conta condominial.

Esta ação de estorvo, logicamente gerou transtornos com os pagamentos e recebimentos, dentre os quais o atraso com as obrigações administrativas, trabalhistas e tributárias, com consequências que oneraram o Condomínio.
 

Diante da realidade, a Diretoria  atual, solicitou de imediato à Justiça o exame do afrontamento, sendo que mais uma vez, perderam a razão a oposição insensata do interessado Gustavo Marinho (então candidato a Suplente de Síndico) e dos Advs. Lívio Pinto (ex-advogado do Condomínio) e Benami Júnior.

 

E assim, a 7ª Vara Cível de Brasília, não somente decidiu pelo desbloqueio da conta bancária, como advertiu os autores [... dessa forma, pontua aos terceiros interessados que nesse feito não há espaço para discussão acerca das irregularidades da eleição, poderes de síndico etc, sob pena de tumulto processual que não será admitido.]

Atenciosamente,

Adriano Barros Pacheco, Síndico

(61)99275-7801


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  • 04 de Fevereiro de 2022

Comissão Diretora do Processo Eleitoral - Comunicado 01/2022

Sr(a)s Condômino(a)s,

Foram convidados os membros da Comissão Eleitoral, os presentes reuniram-se em 01 de fevereiro de 2022, examinaram as impugnações requeridas pelas Chapas e decidiram pela anulação das Eleições da Assembleia Geral Especial de 12 novembro passado. Isto, devido a um conjunto de irregularidades constatadas durante o processo, tais como: ausência da Mesa Coletora e Apuradora de Votos; uso indevido do instrumento de Procuração; e voto duplicado e de inadimplentes, conforme o relatado em Ata e nos relatórios de cada um dos membros.

Devido ao exposto, já está sendo publicado o Edital, convocando uma Assembleia para o Condomínio e para a Associação, a se realizar em maio próximo, visando novas eleições, de acordo com a Convenção.

Cópia da Ata, foi encaminhada via WhatsApp cadastrado e encontra-se devidamente publicada no site do Condomínio, Área do Condômino, pasta Documentos/Doc. do Condomínio/Atas.

Atenciosamente,

Comissão Diretora do Processo Eleitoral


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  • 13 de Janeiro de 2022

Comunicado - CPA 01/2022

 

Há quase um ano, enfrento essa fase de transição de mandato no Condomínio. Em nenhum momento, deixei de oferecer solução e continuidade às ações. Não apenas por opção, mas por obrigação e vontade, cumpro com responsabilidade diária o rito administrativo.

 

Tenho como principal foco tratar sobre a legalização da área com os órgãos competentes, além do cuidado 24 h com a área de 60 hectares, diga-se de passagem, em um local extenso e privilegiado da cidade.

 

Fatalmente, chegará um grande dia de decisão, quando a Terracap resolver as pendências. Para tanto, o Condomínio deve encontrar-se ciente e preparado, e dessa forma, um requisito fundamental é a qualidade em que se encontra disponível o acervo documental referente aos 660 lotes.

 

Visto que na hora do andamento do processo, muitas inconsistências poderão estar sanadas, devido a feitos deletérios do passado.

 

Desde já, alguns condôminos estão sendo notificados, caso precise de certo documento para compor ou corrigir a pasta particular comprobatória da cadeia possessória.

 

Quanto a este período administrativo, houveram duas tentativas em realizar a Assembleia, uma em maio de 2021, que não se viabilizou devido a insegurança do COVID-19, e outra em novembro passado, inconclusa, que acabou com pedidos de impugnação por ambas as Chapas.

 

Por ora, aguardo a Comissão Diretora do Processo Eleitoral e a Secretaria da Mesa da Assembleia, efetuar a entrega das respectivas Atas.

 

Atenciosamente,

Adriano Barros Pacheco, Síndico

(61) 99275-780


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  • 23 de Dezembro de 2021

Feliz Natal e Próspero Ano Novo!

2021 está terminando, a razão do nosso trabalho só faz sentido se contemplarmos a caminhada, antevendo a realização de um condômino ao receber a sua merecida Escritura, de forma justa, depois de tanta fé e perseverança, coisas que compõem um sonho. Não é nada fácil, se fosse fácil a área já estaria instituída. Nos resta agradecer a todos as pessoas que direta ou indiretamente nos apoiam nesta jornada, e acima de tudo, pela confiança sincera. Afinal, há muitos anos lutamos com o mesmo intuito. Que os desafios do próximo ano se transformem em realizações. Este é o nosso desejo, Boas festas e um promissor 2022, para todos nós!

Adriano Barros Pacheco, Síndico

(61) 99275-7801


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  • 28 de Novembro de 2021

CARTA CONVITE ABERTA AOS CONDÔMINOS 

Acreditamos em sã consciência que a realização de qualquer Administração que passou pelo Andorinhas, seria conseguir regularizar a área para poder construir o Condomínio. Trata-se de um espinho na garganta, que gera uma ansiedade e confunde em muito o nosso senso coletivo. 

Contudo, isso não acontecendo ao longo desse tempo, não seremos nós que vamos esmorecer, mesmo levando em conta que foi criada uma cisão interna, que em nada contribui em prol de apresentar resultados construtivos de interesse comum. 

Nesse sentido, mais do que nunca, ressaltamos a necessidade de somar energia e por isso convidamos a todos para participar, opinar, praticar e acompanhar as ações e estratégias que podemos desenvolver em conjunto, com um número de pessoas comprometidas, não importando de qual grupo seja ou não simpatizante . 

Em resumo, temos qualificação, a maioria dos condôminos tem menos de 50 anos de idade, de perfil profissional rico e variado: engenheiros, administradores, economistas, ecologistas, advogados, contabilistas, entre outros que atuam em diversos setores. 

Também, temos a representatividade legal para conduzir as ações, basta agregar mais força pensante, organizar, persistir e não dispersar, porque o alvo é trabalhoso e difícil, mas não impossível de atingir. Afinal, porque nos empenhamos há tanto tempo nesse intento e nada conseguimos senão mantermos na luta?

Por isso,  pedimos que se inscrevam para reunirmos e definir de forma compartilhada a criação de um COMITÊ PERMANENTE, grupo de trabalho autônomo, independente de qualquer que seja o mandato do Síndico.

O Comitê terá o apoio regular da Diretoria Administrativa, e prosseguirá incessantemente com os procedimentos necessários junto a todos os órgãos e instâncias,  para que se resolva os obstáculos que até então tem nos impedido de conseguir os nossos objetivos. 

Apenas o Síndico,  com uma carga administrativa de 660 lotes, tratar com todas as partes e tudo o que envolve, sob uma Convenção rígida, em que pese o esforço e dedicação dos colaboradores e voluntários, ainda assim, falta o tempo necessário para acompanhar devidamente um projeto complexo e de longa duração, como é o caso da REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. 

Este é o retrato do que vem acontecendo há décadas e é o que ainda temos hoje. 

Alternativa? - Sim! - Ter atitude, agir diferente e mudar a estratégia de atuação, neste caso. 

Portanto, a quem possa interessar, contacte-nos a partir de segunda-feira (dia 29/11), pelos telefones (61)98602-6326 (WhatsApp) ou 3366-1334/5353, para organizarmos uma reunião visando formar o COMITÊ, mesmo que seja composto por poucas pessoas, mas atuante, que se reúna minimamente até que se chegue a conclusões mais elucidativas e transparentes sobre o processo de Regularização do Condomínio. 

Os canais de comunicação do Condomínio sempre estarão abertos para as publicações das atividades mensais deste Comitê, e certamente, este desafio fará com que toda a comunidade sinta-se mais informada, atualizada e segura.  

Colocamo-nos à disposição, desde já, muito obrigado.

Adriano Barros Pacheco, Síndico
(61)  99275-7801


 


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  • 26 de Novembro de 2021

Estudo sobre prazos aplicados ao processo eleitoral pós Assembleia de 12/11/2021.

Este Estudo é restrito à Convenção do Condomínio, haja vista o Estatuto da Associação não fixar prazos para Assembleia Geral Ordinária e Assembleia Geral Especial quanto ao processo eleitoral; e na qualidade de condômino economista e advogado, vem, o Sr. Eduardo Santos Toledo Neto esclarecer e objetivar a análise do fluxo de prazos, a fim de tornar exequíveis os trabalhos relativos a registro de Ata de Assembleia e devida apuração e proclamação dos resultados finais do processo eleitoral do referido condomínio com respeito aos princípios orientadores, normas, leis e Constituição. 

I – DO MÉRITO RELATIVO À FIXAÇÃO DE PRAZOS ESTABELECIDA POR CONVENÇÃO CONDOMINIAL PARA O PROCESSO ELEITORAL APÓS REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA 

Nesse sentido, é relevante ressaltar que o Art. 59, da Convenção do Condomínio prevê: 

“Art. 59. A ata das Assembleis Gerais será lavrada pelo Secretário e assinado por ele, pelo Presidente e por mais três condôminos presentes na mesma e deverá ser levada a registro, perante o Cartório de Notas competente, no prazo improrrogável de 8 (dias) úteis, contados a partir da data da referida reunião.“ 

Assim, como o Art. 143 determina o cumprimento das normas eleitorais: 

Art. 143. O Presidente da Comissão Diretora do Processo Eleitoral fará a proclamação nominal dos candidatos eleitos, verificado o cumprimento das normas eleitorais.” 

E com base no Art. 144, verifica-se determinação à Comissão Diretora do Processo Eleitoral de prazo para lavrar ata de eleição, nos seguintes termos: 

Art. 144. No prazo de 5 (cinco) dias após a Assembleia Geral Ordinária deverá a Comissão Diretora do Processo Eleitoral lavrar a ata de eleição, na qual conterá um breve relato dos fatos, atos, ocorrências, e como se deu o trabalho de votação, especificando:” 

“I – o total dos condôminos em condições de votar e o total dos votantes; 

II – o resultado geral da apuração, discriminando o número de votos de cada chapa, os votos nulos e os votos em branco; 

III – a proclamação nominal dos candidatos eleitos.” 

Quanto ao aspecto recursal, é relevante destacar a necessidade de resguardar o devido processo eleitoral, o contraditório e a ampla defesa, conforme determina o Art. 146 – interposição de recursos, in verbis

Art. 146. O prazo para interpor recurso será de 5 (cinco) dias corridos, contados da proclamação do resultado da eleição, vedado o questionamento da inelegibilidade dos candidatos.” 

Ademais, o Art. 147 determina o locus para interposição dos recursos e seus procedimentos formais, in verbis

“Art. 147. O recurso será interposto pelo condômino junto à Comissão Diretora do Processo Eleitoral e entregue em 2 (duas) vias na sede da Administração do Condomínio, mediante recibo, com os documentos comprobatórios da irregularidade nele apontada.” 

“§1. A primeira via será destinada à Comissão Diretora do Processo Eleitoral e a segunda encaminhada ao recorrido no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do recebimento do recurso.” 

“§2. O recorrido terá um prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento do recurso para apresentar suas contra-razões.” 

“§3. Recebidas ou não as contra-razões, a Comissão Diretora do Processo Eleitoral decidirá sobre o recurso interposto no prazo máximo de 5 (cinco) dias.” 

Vale ressaltar o dever estabelecido para casos omissos, bem como resta à Assembleia Geral definida competência como última instância recursal, conforme dispositivos art.44 c/c art. 149, in verbis

“Art. 44. (...) Em grau de último recurso, quando a importância do assunto assim o justificar, e após esgotados os meios previstos no art. 43, o condômino poderá recorrer por escrito à Assembleia Geral.” 

“Art. 149. Os casos omissos desta Convenção serão solucionados pela Assembleia Geral.” 

II – CONSIDERAÇÕES FINAIS 

Primeiramente, e com vistas à análise dos fluxos de prazos, premissas fundamentais legais e constitucionais necessitam ser garantidas ao processo eleitora para fins de sua legalidade, tais como a operação do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da publicidade, da transparência e da boa-fé objetiva, a fim de permitir que órgãos internos estabelecidos pela Convenção do Condomínio Pousada das Andorinhas tenham condições de exercer suas funções com respeito aos princípios e direitos legais e constitucionais assecuratórios. 

Nesse particular, e em decorrência da restrição ao item 1 da Pauta da Assembleia Geral Ordinária ocorrida em 12 de novembro de 2021, o cumprimento das normas e prazos recursais de defesa aplicados ao processo eleitoral possuem rito e regulação rígida. 

Nesse sentido, por meio deste estudo dos prazos, verifica-se que o artigo 59 da Convenção do Condomínio estabelece prazo de 8 (oito) dias contados da data da assembleia. Ocorre que além da assembleia normalmente ocorrer em fins de semana, a execução desse prazo está em desconexão e colide diretamente com todos demais prazos previstos em Convenção Condominial. 

Desse modo, com base no previsto pela convenção, o prazo fixado correria na data de 25/11/2021. 

Assim como a ata de eleição, conforme art. 144 da Convenção do Condomínio, estabelece prazo de 5 (dias) após AGO, e no presente caso, venceria em 22/11/2021. 

Vale ressaltar que a ata de eleição possui o propósito e fim de proclamar o resultado final do processo eleitoral conforme o disposto pelo art. 144, III, da Convenção do Condomínio; entretanto, não há como proclamar o resultado final se não foram corridos os prazos recursais, e que assegurem o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a boa-fé objetiva dos agentes atuantes. 

Portanto, o prazo para proclamação final dos resultados finais pela Comissão Diretora do Processo Eleitoral passam a serem esperados para o dia 15/12/2021, conforme pode ser verificado pela tabela de prazos neste estudo. 

Em seguida, trata-se dos dispositivos estabelecidos para a matéria recursal, sendo relevante destacar que o prazo recursal para o processo eleitoral está previsto no art. 146 da Convenção do Condomínio, estabelecendo prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da proclamação do resultado parcial já divulgado desde a assembleia, e formalmente correndo na data de 22/11/2021, e no presente caso, a execução do prazo recursal venceria em 29/11/2021. 

Ocorre que não houve proclamação do resultado, mas foi publicamente divulgado, em Assembleia Geral Ordinária e Assembleia Geral Especial para o processo de eleição, os resultados parciais da votação; que inclusive foram efetuados procedimentos com a participação de todos presentes no cômputo e andamento do processo de contagem dos votos, estabelecidos por meio de uma tabela de “Excel”, com demonstração pública por meio de data show na contagem dos votos pela Comissão Diretora do Processo Eleitoral ao Secretário da Assembleia, para fins de apuração. 

Nesse sentido, toma-se por base o prazo formal de ata de eleição para tornar válido o conhecimento sobre os resultados parciais de votação, e inicia-se prazo recursal a partir deste, conforme determina o art. 146 da Convenção condominial. 

Após prazo de distribuição dos recursos, estabelecido no art. 147, §1, para 24 (vinte e quatro) horas; inicia-se o prazo para apresentação de contrarrazões às partes, sendo previsto pelo art. 147, §2, da Convenção do Condomínio, estabelecendo 5 (cinco) dias a contar do recebimento do recurso; e no presente caso, vencendo em 07/12/2021. 

Em ato contínuo, o prazo estabelecido para decisão da Comissão Diretora do Processo Eleitoral está previsto no art. 147, §3, da Convenção do Condomínio, 

estabelecido do recebimento ou não de recurso pelo órgão, no prazo de 5 (cinco) dias, vencendo em 14/12/2021. 

Portanto, após todo o devido processo legal operado para o certame eleitoral do Condomínio Pousada das Andorinhas, verifica-se que a data de proclamação do resultado final das eleições bienais, prevista com base no art. 143 da Convenção do Condomínio, somente poderá ocorrer no primeiro dia útil após o vencimento do prazo de decisão da Comissão Diretora do Processo Eleitoral, ou seja, na data de 14/12/2021. 

E consequentemente, o registro em ata de Assembleia Geral Ordinária e Assembleia Geral Especial para Eleição ocorrido em 12 de novembro de 2021 ocorrerá somente após a proclamação do resultado final pela Comissão Diretora do Processo Eleitoral, no primeiro dia útil seguinte, na data de 15/12/2021, com a formalização da ata de eleição, incluída nesta todo o detalhamento dos trabalhos, conforme especificado no art. 144, I, II, III, da convenção condominial. 

Por todo o exposto, verifica-se pela tabela de prazos que o Processo Eleitoral do Condomínio Pousada das Andorinhas a partir da data de realização da referida assembleia em 12 de novembro de 2021, dispenderá 31 (trinta e um) dias corridos para que possa ser concluído todo o processo eleitoral com o registro e homologação das Atas das Assembleias Geral Ordinária e Assembleia Geral Especial para eleição do Condomínio e Associação, na data de 16/12/2021, conforme resultados deste estudo. 

É relevante destacar que a Convenção do Condomínio foi confeccionada para obtenção de conflitos, sendo bastante rígida, e sem tempos-resposta exequíveis para todos os atos processuais relativos às eleições bienais. 

Logo, em decorrência da difícil conexão entre todos os atos estabelecidos para Processo Eleitoral na referida Convenção condominial, é prioritário que valores como a máxima lisura, clareza, racionalidade, respeito aos direitos fundamentais, e razoabilidade sejam aplicados aos trabalhos da Comissão Diretora do Processo Eleitoral, e para o registro do resultado final em atas de condomínio e associação, a fim de garantir a legalidade e o resultado útil do processo eleitoral conforme análise do presente Estudo, apresentado nesta data à Administração do Condomínio para conhecimento de todos condôminos e órgãos internos de trabalho. 

Eduardo Santos Toledo Neto, Economista e Advogado OAB/DF 49.815, Condômino


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  • 24 de Novembro de 2021

COMUNICADO 41/2021, de 24/11/2021

Sr(a)s Condômino(a)s,

Cumpre-nos informar que a pauta da Assembleia de 12/11/21, tornou-se inconclusa devido ao limite do horário. Foi tratado apenas o primeiro item: Eleição do Condomínio para os cargos de: Síndico, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro, Diretor Institucional e de Comunicação; Conselho Fiscal, Conselho Consultivo e Comissão Permanente de Obras; e eleição da Diretoria da Associação.

Para encerrar a discussão dos temas propostos, ainda faltam os tópicos restantes:

2) Deliberação para aprovação da Prestação de Contas do Condomínio, do período de janeiro a dezembro de 2020;

3) Deliberação sobre o Orçamento do Condomínio, para o período de junho de 2021 a maio de 2022;

4) Deliberação sobre o valor da taxa ordinária do Condomínio;

5) Deliberação sobre o saldo mínimo do fundo de reserva do Condomínio;

6) Deliberação sobre o pró-labore do Síndico, bem como se os demais membros da Diretoria devem receber pró-labore e, caso aprovado, instituir o valor;

7) Assuntos gerais  

Ocorreu que, imediatamente após o dia 12/11, ambas as Chapas, entraram com  pedidos de impugnação do resultado das eleições e, a questão até o momento, encontra-se sob análise da competente Comissão Diretora do Processo Eleitoral.

Portanto, assim que tivermos qualquer informação adicional, prontamente entraremos em contato, para que acompanhem o resultado desse processo.

No demais, seguimos regularmente com as nossas responsabilidades e atribuições sendo cumpridas fielmente e à disposição de todos os condôminos, para alcançarmos dias melhores.

Atenciosamente,

Adriano Barros Pacheco, Síndico

(61) 99275-7801


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  • 11 de Novembro de 2021

CONVITE (Alerta)

Sr(a)s Condomino(a)s, boa tarde!

Pedimos a gentileza das pessoas chegarem mais cedo para a Assembleia de amanhã, com início marcado para as 18h.

Isto, porque o trânsito é intenso neste horário no final do dia no Lago Sul - Auditório "B" do Centro de Convenções Israel Pinheiro - SHDB, QL 32, Cj.01.

Contamos com a compreensão.

A Administração.


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  • 05 de Novembro de 2021

JUDICIALIZAÇÃO EM EXCESSO

 

Conforme o Processo 0719477-61.2021.8.07.0001, da 16ª Vara Cível de Brasília, quarta-feira passada (03/11/2021), o condômino Sr. Benami José Gomes Júnior, foi condenado pela Justiça a pagar honorários e custas advocatícias no valor de R$7.700,00.

No mesmo processo, a Justiça também retirou da condição de réus, extinguiu o processo  e indeferiu o pedido de tutela de urgência contra os seguintes condôminos colaboradores: Claudiner de Faria Pereira (Conselho Fiscal), Luiz Gonzaga Ferreira e Jorge Antônio Araújo Amaral (integrantes da Comissão Diretora do Processo Eleitoral), Hamilton Lacerda Alves (Diretor Financeiro), Adriano Barros Pacheco (Síndico) e André Luiz Silva de Moura (Síndico anterior), pois o autor da ação, tentou atingir diretamente as pessoas citadas acusando-os  de irregularidades na Administração do Condomínio, o que não corresponde aos fatos.    

Cordialmente,

Adriano Barros Pacheco, Síndico

(61) 99275-7801


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  • 26 de Outubro de 2021

Como retirar o seu NADA CONSTA no Condomínio ?

Prezado(a)s Condômino(a)s,

Devido a essa época de Assembleia, comunicamos mais uma vez, sobre uma excelente ferramenta acessível no novo sistema do condomínio, um modo fácil de retirar a sua Declaração de Quitação. Siga o seguinte caminho:

1 - Acesse o endereço https://www.condpousadadasandorinhas.com.br.

2 - Clique no canto superior direito no ícone verde Área do Condômino.

3 - Faça o seu login preenchendo o campo Usuário. Sendo o Usuário o numero do seu conjunto e lote, na forma Cj99lt99 (C sempre maiúsculo), e substitua 99 com o número do seu conjunto e lote, respectivamente.

4 - Em seguida, insira sua Senha. Se esquecê-la, clique em “esqueci minha senha” para recuperá-la.

Após o login, já dentro da tela inicial do sistema:

1 - Clique no ícone Declaração de Quitação (o quarto ícone da esquerda para a direta na parte superior da tela), ou

2 - no link logo abaixo (em verde) “Emita aqui a sua declaração de quitação”. Depois siga as orientações constantes na própria Declaração de Quitação, para a sua validação.

Importante lembrar, ainda, que o ícone para emissão da Declaração de Quitação aparecerá somente para quem quitou por completo as suas obrigações condominiais.

Cordialmente,

Adriano Barros Pacheco, Síndico

(61) 99275-7801


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  • 25 de Outubro de 2021

Eleições Condomínio e Associação - Gestão 2021/2023

Prezado(a)s Condômino(a)s,

De acordo com o Art. 133º da Convenção, foi regularmente entregue a Relação Nominal de todos os condôminos, para as chapas concorrentes: FORÇA TAREFA e Regularização – JUNTOS SOMOS MAIS FORTES, em vista da Assembleia que será realizada em 12 de novembro vindouro.

Não obstante, alertamos a(o)s senhore(a)s que os representantes de ambas as chapas não possuem autorização para se reportarem em nome da atual Administração do Condomínio, mas apenas a respeito dos aspectos do plano de trabalho de suas respectivas chapas.

Adriano Barros Pacheco, Síndico

(61) 99275-7801


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  • 22 de Outubro de 2021

Esclarecimentos sobre itens da pauta da Assembleia de 12/11/2021.

Sr(a)s Condômino(a)s,

A título de esclarecimento do comunicado anterior, importante salientar que os itens elencados ora na pauta são provenientes, ainda, da Assembleia que se realizaria no primeiro semestre. De acordo com os artigos 48º (incisos IX e X), 62º e 66º da Convenção, algumas deliberações são de caráter obrigatório, como a eleição, a prestação de contas de 2020, o orçamento de junho/2021 a maio/2022, taxa ordinária, o saldo mínimo do fundo de reserva e pró-labore do síndico e demais membros dos órgãos gestores do Condomínio (Diretor Administrativo, Financeiro, Institucional e de Comunicação).

As vezes surgem dúvidas se as deliberações da taxa ordinária e o pró-labore do síndico e demais membros deveriam ser colocadas em pauta. Porém, à luz do Art. 62º, também precisam ser discutidas. Ou seja, simplesmente não é uma vontade da atual gestão ou de qualquer outra que esteja à frente do condomínio, mas uma definição imposta pela própria Convenção.

Adriano Barros Pacheco, Síndico


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  • 20 de Outubro de 2021

COMUNICADO 40/2021, de 20/10/2021

Prezado(a)s Condômino(a)s,

Após este longo período de pandemia, com satisfação, comunicamos que será realizada, de forma presencial, a Assembleia Geral Especial para Eleição e Assembleia Geral Ordinária do Condomínio e da Associação de Proprietários e Possuidores de Unidades Imobiliárias que compõem o parcelamento do solo urbano denominado “Pousada das Andorinhas”, nos termos dos últimos editais de Convocação, publicados em 20/02/2021, constando a seguinte pauta:

1. Eleição do Condomínio para os cargos de: Síndico, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro, Diretor Institucional e de Comunicação, Conselho Fiscal, Conselho Consultivo e Comissão Permanente de Obras; e eleição da Diretoria da Associação;

2. Deliberação para aprovação da Prestação de Contas do Condomínio do período de janeiro a dezembro de 2020;

3. Deliberação sobre o orçamento do Condomínio para o período de junho/2021 a maio/2022;

4. Deliberação sobre o valor da Taxa Ordinária do Condomínio;

5. Deliberação sobre o saldo mínimo do fundo de reserva do Condomínio;

6. Deliberação sobre o pró-labore do Síndico, bem como se os demais membros da Diretoria devem receber pró-labore e, caso aprovado, instituir o valor;

7. Assuntos Gerais.

Data: 12 de novembro de 2021 (sexta-feira)

Local: Centro de Convenções Israel Pinheiro

Endereço: SHDB – QL 32, Conjunto A, EPDB, Lago Sul, Brasília – DF.

Horário: 1ª convocação: 18h00m; 2ª e última convocação às 18h30m, com qualquer número de condôminos. A partir de 16h serão verificadas as eventuais procurações.

Cordialmente,

Síndico do Condomínio

Presidente da Associação


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  • 11 de Outubro de 2021

COMUNICADO 39/2021, de 11/10/2021

O ano de 2021 tem sido particularmente árduo, com a situação de contingência devido a pandemia. Ainda assim, a Administração atua de perto com os protocolos do GDF, referente à nossa situação visando o Acordo com a Terracap, para posterior cumprimento do processo fundiário de regularização.

Somos um Condomínio que inspira permanentemente o cuidado, esforço e vigilância contínua, tudo em prol de assegurar as nossas conquistas no aspecto jurídico, patrimonial, financeiro, contábil, administrativo e de gestão e isto deve continuar.

Certamente, os condôminos percebem como tem sido o desenvolvimento concreto das atividades, por meio do sistema de controle, dos comunicados  habituais e do balancete mensal de receita e despesa, publicado regularmente na internet.

Nesse sentido, informamos que nos próximos dez dias será definida a data certa da Assembleia Geral Ordinária que será realizada em novembro, para que o Condomínio possa implementar ainda mais as suas ações de melhorias.

Adriano Barros Pacheco

Síndico


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  • 06 de Outubro de 2021

COMUNICADO 38/2021

Caro(a) Condômino(a),

Independentemente da pandemia e da luta para se obter um Acordo com o GDF, desde o final do ano passado o condômino disponibilizou o sistema de controle com uma série de facilidades, de um modo absolutamente independente, você pode tratar das suas obrigações e entender o que vem sendo desenvolvido na gestão do condomínio.

Por exemplo, a qualquer momento pode acessar com segurança o canal “Área do Condômino”, localizado no lado direito superior da página www.condpousadadasandorinhas.com.br, para encontrar um conjunto rico de informações, entre as quais: documentos pessoais, do lote, possessórios e certificados; cadeia dominial, balancetes, atas, editais, e inclusive, pode verificar a situação específica dos seus pagamentos. Não havendo débitos, possibilita emitir a Declaração de Quitação. Por exemplo, caso tenha alguma pendência, basta identificar à direta da tela no cabeçalho -  Situação “A pagar” e  em Ações posicione o clique para pagar:

 

Mês/Ano

Referência

Vencimento

Valor

Multa

Juros

Correção

Total

Situação

Ações

1

10/2021

Outubro/2021
Taxa Ordinária

15/10/2021

R$ 200,00

R$ 0,00

R$

0,00

R$

0,00

R$ 200,00

A Pagar

Pagar

Importante entender que a manutenção do seu cadastro no condomínio é fundamental e de sua responsabilidade, pois você pode atualizar seu endereço, telefone, e-mail e outros dados, a qualquer hora e de qualquer lugar, isso facilita a vida.

Caso não conheça esse recurso então é simples!! Faça o “login” no referido canal, insira o numero do seu conjunto e lote, na forma Cj99lt99, e substitua 99 com o número do seu conjunto e lote, em seguida, insira sua senha. Se esquecer sua senha, clique em “esqueci minha senha” para recuperá-la.

Em caso de dúvida ou sugestão nos consulte por e-mail ou pessoalmente, com agenda, dessa maneira podemos ainda realizar muitas melhorias para atendê-lo.

Cordialmente,

Adriano Barros Pacheco

Síndico

(61) 99275-7801


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  • 30 de Setembro de 2021

COMUNICADO 37/2021

Prezado(a)s condômino(a)s,

É importante o cidadão calcular bem antes de entrar com uma ação. Em 30 de agosto passado, o MM. Juiz de Direito da 16a Vara Cível de Brasília, advertiu os autores do processo 0708756-50.2021.8.07.0001, contra o Condomínio, que não mais apelem à Justiça, importunando com a reprise de pedidos na tentativa de obter antecipação de tutela, por causa já decidida anteriormente.

Como se sabe, um grupo de condôminos depositaram em separado, sem autorização do Juízo, parcelas de taxas condominiais ordinárias, com a alegação de que há algumas irregularidades na gestão atual do Condomínio, e tentaram essa petição por várias vezes. 

Então, o Magistrado alertou aos autores que [... todas as partes processuais devem litigar em respeito à boa-fé, na forma do art. 79 CPC.], e advertiu [... a insistência na conduta poderá implicar fixação de multa por litigância de má-fé.].

Sendo assim, reiteramos a todos os condôminos, que continuem a nos visitar normalmente para entender qualquer assunto afeto ao Condomínio, seja por e-mail ou pessoalmente, com agenda. Esse conduta sensata nos fortalece e proporciona melhoria no resultado que almejamos.

Cordialmente,

Adriano Barros Pacheco

Síndico

(61) 99275-7801


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  • 09 de Setembro de 2021

COMUNICADO 36/2021

Prezado(a)s (condômino(a)s,

Comunicamos a decisão do MM. Juiz de Direito da 16a Vara Cível de Brasília, de 13/08/2021, ao negar o pleito de 26 (vinte e seis) condôminos. A decisão interlocutória tratou de um novo pedido de tutela de urgência, com a alegação que a atual gestão do condomínio descumpriu sete diferentes cláusulas da Convenção. Em decorrência disso, 12 (doze) condôminos optaram, unilateralmente, por depositar em juízo as taxas ordinárias mensais, mesmo sem a competente determinação judicial.

Por consequência do indeferimento dessa tutela, os condôminos irresignados terão que ressarcir ao Condomínio as suas taxas ordinárias, com os valores integralizados, mais as devidas moras.

Importante notar que nos encontramos em um momento-chave de manutenção e desenvolvimento do condomínio, e ações dessa natureza em nada contribui para o objetivo que pretendemos, pois ainda há desafios para a tão sonhada regularização, e certamente, com a contribuição de uma maioria gera-se a força e a leveza para alcançarmos o nosso propósito.

Sendo assim, ratificamos a todos os condôminos, que em caso de dúvidas, por favor, não hesitem em nos procurar por meio de e-mail ou pessoalmente, com agenda, para o esclarecimento de alguma incerteza.

Cordialmente,

Adriano Barros Pacheco

Síndico

(61) 99275-7801


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  • 15 de Julho de 2021

COMUNICADO 35/2021 - RECURSO PENDENTE.

COMUNICADO 35/2021 - CONDOMÍNIO POUSADA DAS ANDORINHAS

Prezados Condôminos (as),

A administração do Condomínio Rural Pousada das Andorinhas vem, através do Síndico, Adriano Pacheco, comunicar a todos os condôminos o cumprimento da decisão liminar, precária, proferida pelo Juízo da 10ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília - DF, no sentido de substituir o integrante da chapa "Força Tarefa", Sr. Antônio Jose de Souza pelo Sr. Henio de Azevedo Galdino.

Em virtude de recurso pendente de julgamento e decisão de mérito no referido processo da substituição, ou não, do integrante da chapa "Força Tarefa", essa administração permanece impossibilitada de realizar as eleições visando à nova composição para a administração que passará a gerir o Condomínio Rural Pousada das Andorinhas.

Cordialmente,
A Adminstração


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  • 21 de Maio de 2021

URGENTE - ASSEMBLEIAS DO CONDOMÍNIO E DA ASSOCIAÇÃO POUSADA DAS ANDORINHAS.

Prezados(as) Condôminos(as),

Ratificamos que fica adiada, em data a ser confirmada, a Assembleia Geral Especial para Eleição e Assembleia Geral Ordinária ? AGO, do Condomínio Rural Pousada das Andorinhas e a Assembleia Geral Ordinária ? AGO, da Associação Pousada das Andorinhas, convocadas para o dia 22/05/2021 (sábado), em respeito às normas sanitárias e risco de contaminação de todos(as) os presentes, haja vista termos 548 (Quinhentos e quarenta e oito) proprietários de lotes de diferentes idades, que poderão participar das AGO's e que esses acontecimentos poderão trazer sérias consequências sanitárias a todos(as) os(as) participantes.
Informamos, ainda, que ficam prorrogadas até as próximas AGO's, as procurações outorgadas até a presente data.

Brasília (DF), 21 de maio de 2021.

Cordialmente,

Adriano Barros Pacheco
Síndico do Condomínio Pousada das Andorinhas

André Luiz Silva de Moura
Presidente da Associação Pousada das Andorinhas


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  • 19 de Maio de 2021

COMUNICADO

Prezados(as) Condôminos(as)

Chegou ao conhecimento desta Administração, que alguns condôminos(as) estão recebendo ligações, confirmando que a Assembleia ocorrerá no dia 22/05/2021, próximo sábado.
Tais contatos não estão sendo feitos pela Administração do Condomínio e ninguém está autorizado a realizá-los.
Confirmamos que a Assembleia foi adiada devido a impossibilidade de obter autorização da Administração do Lago Sul, conforme ofício anexo.
A Administração está tomando as devidas providencias para a realização na modalidade VIRTUAL.
Tão logo tenhamos concluído os procedimentos, será divulgada a nova data da assembleia, o mais rápido possível.
Quaisquer informações adicionais, poderão ser obtidas junto à administração (fones: 61-3366-5353 e 61-3366-1334, ou no site do Condomínio (www.condpousadadasandorinhas.com.br).
Oportunamente continuaremos mantendo todos(as) informados(as) por meio dos comunicados via WhatsApp e dos demais meios habituais.

Contando com a habitual compreensão de todos(as),

Brasília, DF 19 de maio de 2021.
Cordialmente,

Adriano Barros Pacheco
Síndico
 

Ofício

 

 

 


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  • 19 de Maio de 2021

COVID - COMUNICADO

Prezados condôminos e condôminas,

Infelizmente, estamos novamente passando por uma situação crítica com a pandemia da COVID-19.
Assim, reforçamos que o atendimento na sede do condomínio, sito à SMDB, Q I 23, conjunto 12, bloco "G", sala 213 - Lago Sul DF, está sendo feito por meio de agendamento individualizado nos telefones: 061 3366.1334/5353 ou pelo e-mail: [email protected], com acesso de uma pessoa por vez e com o uso obrigatório de máscara.

Brasília - DF, 19 de Maio de 2021.

Agradecemos a compreensão de todos (as).
Adriano Barros Pacheco
Síndic


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